Rádio fica proibida de tocar músicas até que regularize situação junto ao Ecad
03/07/2009
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou a suspensão da execução de músicas da Rádio Central do Triângulo Mineiro, por irregularidades no pagamento de direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Em caso de descumprimento da suspensão, mantida até que a situação seja regularizada, a rádio fica sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100.
De acordo com dados do processo, o Ecad moveu uma ação contra a rádio e o seu administrador, Sebastião Eugênio Pimenta da Mota, solicitando através de liminar a suspensão ou interrupção de execução radiofônica de obras musicais sem prévia autorização. O pedido foi indeferido, em primeira instância, pelo juiz Clóvis Silva Neto; mas o Escritório recorreu ao Tribunal de Justiça.
Segundo o Ecad, desde 2004, a rádio vem utilizando obras musicais em sua programação regular, sem recolher retribuição autoral e o débito já chega a R$ 40 mil.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, afirmou que os acusados não demonstraram ou alegaram que cumpriram as determinações previstas em lei. Para a magistrada ficou claro que a rádio não tem autorização para transmitir as obras musicais e é certo que não vem recolhendo a devida contribuição.
A desembargadora ainda lembrou que a rádio e seu administrador estão em débito com o pagamento dos direitos autorais desde julho de 2004 e, “tendo sido notificados, se mantiveram inertes”.




